O CESU pré-financiado é um cheque especial de pagamento emitido por uma das cinco estruturas autorizadas pela DGE (Direção-Geral das Empresas).
Está disponível em dois formatos: papel ou eletrónico.
Os CESU pré-financiados podem ser utilizados para pagar prestações de serviços de assistência à pessoa prestados por qualquer pessoa que trabalhe no domicílio de um empregador privado (beneficiário) e, no caso da guarda de crianças, também fora do domicílio. O financiador pode optar por especificar a categoria ou categorias de serviços em causa.
Os CESU pré-financiados são "datados". São datados para um ano civil (de janeiro a dezembro) e permanecem válidos até 31 de janeiro do ano seguinte. A data de validade está impressa no verso de cada cheque CESU.
Podem ser reembolsados pelo CRCESU ao interveniente inscrito (assalariado, mandatário ou prestador de serviços) até ao último dia do mês de fevereiro seguinte, fazendo fé o carimbo do correio ou do banco.
Só o CRCESU está autorizado a reembolsar os CESU pré-financiados.