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O CESU pré-financiado

Tudo o que precisa de saber sobre o Cheque-Emprego para Serviço Universal pré-financiado !

O que é um CESU pré-financiado ?

O CESU pré-financiado é um cheque especial de pagamento emitido por uma das cinco estruturas autorizadas pela DGE (Direção-Geral das Empresas).

Está disponível em dois formatos: papel ou eletrónico.

Os CESU pré-financiados podem ser utilizados para pagar prestações de serviços de assistência à pessoa prestados por qualquer pessoa que trabalhe no domicílio de um empregador privado (beneficiário) e, no caso da guarda de crianças, também fora do domicílio. O financiador pode optar por especificar a categoria ou categorias de serviços em causa.

Os CESU pré-financiados são "datados". São datados para um ano civil (de janeiro a dezembro) e permanecem válidos até 31 de janeiro do ano seguinte. A data de validade está impressa no verso de cada cheque CESU.

Podem ser reembolsados pelo CRCESU ao interveniente inscrito (assalariado, mandatário ou prestador de serviços) até ao último dia do mês de fevereiro seguinte, fazendo fé o carimbo do correio ou do banco.

Só o CRCESU está autorizado a reembolsar os CESU pré-financiados.

Exemplos de situações em que o pagamento pode ser efetuado através de vales CESU?

Todas as pessoas que trabalham em sua casa e/ou fora de casa, no caso das amas, podem ser pagas com vales CESU pré-financiados.
1

A trabalhador é recrutado pela entidade patronal individual, que lhe paga diretamente em vales CESU pré-financiados. A entidade patronal declara e paga as contribuições patronais ao Urssaf service Cesu (www.cesu.urssaf.fr) ou ao Urssaf service Pajemploi (www.pajemploi.urssaf.fr) para as amas e os amas ao domicílio.

2

A entidade patronal individual contacta uma associação ou uma agência de serviços pessoais autorizada para recrutar um trabalhador. É a entidade patronal individual que paga ao trabalhador, declara e paga as contribuições patronais ao Urssaf service CESU (www.cesu.urssaf.fr) ou ao Urssaf service Pajemploi (www.pajemploi.urssaf.fr) para as amas e os amas ao domicílio.

3

A entidade patronal individual recorre a uma associação ou a um prestador de serviços autorizado para recrutar um trabalhador. A entidade patronal paga então a fatura do prestador de serviços em vales CESU pré-financiados, que por sua vez paga ao trabalhador, declara a entidade patronal e paga as suas contribuições para a segurança social.

4

No que diz respeito ao acolhimento de crianças, a entidade patronal individual pode utilizar títulos CESU pré-financiados para pagar uma ama aprovada ou uma autoridade local que possua instalações de acolhimento de crianças (creche, creche, etc.).

De acordo com as condições gerais de adesão ao CRCESU: "O prestador de serviços não pode, em caso algum, aplicar aos beneficiários (clientes ou empregador) um custo adicional correspondente à aceitação do CESU pré-financiado.