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ACOSS

A ACOSS (Agência Central dos Organismos de Segurança Social): este organismo é responsável pela recolha das quotizações e contribuições do regime geral de segurança social e pela sua distribuição pelos diferentes ramo

AFILIAÇÃO À REDE DOS INTERVENIENTES

A inscrição no CRCESU (ou "afiliação") diz respeito às associações, às empresas, às coletividades territoriais - quer sejam prestadores de serviços ou mandatários - e aos intervenientes assalariados.

Os particulares intervenientes podem afiliar-se diretamente em linha ou por correio (pode ser descarregado a partir deste sítio Web) e enviá-lo por correio ao CRCESU.

As pessoas coletivas (associações e sociedades) e os empresários em nome individual devem enviar o seu dossier (pode ser descarregado neste sítio) ao CRCESU por correio, acompanhado dos documentos necessários, incluindo o a licença

AUTORIZAÇÃO

O sistema de autorização é regulado pelo Código da Ação Social e das Famílias. Aplica-se aos organismos de assistência ao domicílio que atuam como prestadores de serviços, nomeadamente aos que trabalham com idosos, pessoas com deficiência e famílias.

As estruturas de serviços à pessoa que trabalham com grupos vulneráveis (crianças com menos de 3 anos, pessoas com mais de 60 anos ou pessoas com deficiência) têm o direito de escolher entre o sistema de autorização e o sistema de licença de qualidade.

BENEFICIÁRIO

Beneficiário do CESU (ou utilizador do CESU ou Empregador privado): este termo é utilizado para designar qualquer pessoa que beneficia de CESU pré-financiados com os quais paga serviços à pessoa.

CESU (CHEQUE-EMPREGO PARA SERVIÇO UNIVERSAL) PRÉ-FINANCIADO

O CESU ou Cheques-Emprego para Serviço Universal (pré-financiado) é um cheque nominativo, de valor definido, que serve para pagar um interveniente no domicílio do empregador privado ou de uma associação de prestadores de serviços aprovada pela DGE.

Estes CESU são entregues a um assalariado pela sua empresa ou pelo o seu Conselho de Empresa. Estes cheques podem então ser utilizados para pagar serviços à pessoa, tais como a prestação de serviços domésticos ou de jardinagem, tornando-se assim um empregador privado, ou um cliente de uma associação prestadora de serviços ou de uma coletividade.

Os cheques CESU, que o empregador privado utiliza para pagar a um interveniente, correspondem a um salário líquido. O empregador privado deve preencher a secção da segurança social e enviá-la para a Urssaf service CESU para que sejam descontadas as quotizações patronais e salariais.

Se o empregador privado recorrer aos serviços de uma associação, a tarifa proposta pela associação inclui impostos.

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