Pode pagar os serviços à pessoa prestados no seu domicílio e os serviços de acolhimento de crianças prestados fora do seu domicílio.
Isto abrange serviços:
familiares: acolhimento de crianças em casa ou fora de casa por uma ama credenciada, bem como creches, jardins-de-infância, infantários, centros de dia para crianças com menos de 6 anos, acompanhamento de crianças em deslocações, explicações e aulas ao domicílio, assistência informática, assistência administrativa;
para a vida quotidiana: limpeza e tarefas domésticas, recolha e entrega de roupa engomada, jardinagem, pequena bricolage, guarda e vigilância temporária de residências primárias e secundárias, preparação de refeições e compras, entrega de refeições e compras;
para as pessoas dependentes: assistência aos idosos e às pessoas com deficiência, excluindo as intervenções médicas, assistência aos doentes, excluindo os cuidados de enfermagem, cuidados de beleza ao domicílio, assistência à mobilidade, despesas de táxi para os idosos ou as pessoas com mobilidade reduzida que têm direito a prestações sociais (subsídio de autonomia personalizado - APA - subsídio para adultos com deficiência - AAH...) ;
Desde 2010, os táxis podem aceitar os CESU.
A lei de 23 de julho de 2010, artigos 31-1, 17 e 18, estipula que: "O cheque-emprego para serviço universal (CESU) pré-financiado pode agora ser utilizado para pagar a totalidade ou parte do custo dos serviços de transporte de passageiros em táxi, financiados por prestações sociais, especificamente destinados a pessoas idosas ou com mobilidade reduzida."
Para mais informações, visite o sítio Web www.servicesalapersonne.gouv.fr.
Atenção: para poder receber os CESU, o seu assalariado ou o organismo que presta o serviço deve estar afiliado (inscrito) no CRCESU (Centro de Reembolso dos CESU).